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A disputa pelas cadeiras na Câmara de Ilhéus ainda não terminou

A eleição proporcional em Ilhéus, realizada em 6 de outubro para definir os 21 vereadores do município, ainda segue indefinida. Segundo informações do Blog Agravo, o Partido da Mulher Brasileira (PMB) enfrentou contratempos durante o pleito, com uma candidata desistindo e outra tendo o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por ausência de filiação partidária, comprometendo a exigência mínima de 30% de candidaturas femininas.

O PMB conquistou 5.006 votos e garantiu uma vaga na Câmara para Neto da Saúde, que recebeu 681 votos. Entretanto, no último sábado, o TRE-BA negou o provimento da candidatura de Mariângela Conceição Santos, conhecida como Mary, também do PMB. Caso ela recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha sua candidatura definitivamente indeferida, Neto da Saúde poderá perder sua vaga, o que levaria a uma nova contagem dos votos e poderia alterar a configuração da Câmara. A saída do vereador Nerival (PSD) abriria espaço para Cláudio Magalhães (PC do B) e Fabrício Nascimento (Avante).

Com essa decisão do TRE-BA, os partidos devem acionar a Justiça Eleitoral para a aplicação da Súmula 73 do TSE, que trata de fraudes na cota de gênero. Além disso, investigações estão em andamento para apurar possíveis irregularidades em outros cinco partidos, cujas candidatas tiveram votações insignificantes, o que pode ser interpretado como fraude eleitoral.

Há ainda indícios de que uma candidata a vereadora, pertencente a um partido que não atingiu o coeficiente eleitoral, tenha feito campanha para outro candidato e disputado a eleição na mesma legenda que seu namorado. Esse tipo de situação também se enquadra na Súmula 73.

Outro caso que chamou atenção foi o do Partido Progressista. O candidato Ratinho Menezes foi inicialmente registrado como mulher, o que levou até o Ministério Público Eleitoral a emitir parecer favorável ao partido. Porém, após a correção para gênero masculino, a legenda não conseguiu atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação.

Caso essas denúncias sejam confirmadas, estima-se que até cinco cadeiras da Câmara de Ilhéus para 2025 possam ser redistribuídas com a recontagem dos votos e a readequação dos coeficientes eleitoral e partidário.

O que diz a Súmula 73 do TSE?

A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a fraude à cota de gênero, prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, pode ser caracterizada por indícios como:
• votação zerada ou inexpressiva;
• prestação de contas sem movimentação financeira relevante;
• ausência de atos efetivos de campanha.

Se confirmada a fraude, as consequências incluem a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a cassação dos diplomas dos eleitos pela legenda e a inelegibilidade dos envolvidos.

Em 2023, o TSE confirmou 61 casos de fraude à cota de gênero, e, só em 2024, já foram mais de 20 condenações. Na maioria das situações, partidos registram candidatas fictícias para cumprir a cota e garantir a regularidade da chapa. Quando a fraude é reconhecida, todos os votos recebidos pelo partido são anulados, e a Justiça Eleitoral refaz os cálculos do quociente eleitoral, alterando a composição da Câmara Municipal.

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